quarta-feira, 23 de março de 2011

PERFUROCORTANTES DEVEM TER DISPOSITIVO DE SEGURANÇA



 O prazo para a adequação das Instituições de Saúde em relação a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança terminou em 18 de novembro de 2010. A obrigatoriedade desta adequação está prevista na PORTARIA N.° 939, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2008, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, que decreta:

Publicação do cronograma previsto no item 32.2.4.16 da Norma Regulamentadora n.º 32, conforme estabelecido:

I - 06 meses para divulgação e treinamento; e
II - 18 meses após o prazo concedido no inciso I para implementação e adaptação de mercado.

Os empregadores devem promover a substituição dos materiais perfurocortantes por outros com dispositivo de segurança no prazo máximo de vinte e quatro meses a partir da data de publicação da Portaria.
Aprovar e acrescentar os subitens 32.2.4.16.1 e 32.2.4.16.2 à NR 32, que passarão a vigorar de acordo com os prazos estabelecidos no cronograma, com a seguinte redação:

“32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança.
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1.”


Fonte: MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

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