segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Saúde: Direito de todos e dever do Estado

Quando se fala em saúde, a primeira coisa que vem à cabeça é o cuidado com a vida, que na maioria das vezes, significa a diferença entre o estado material e a morte. O presente texto tem como objetivo demonstrar que os cuidados com a vida, em especial com a saúde, são deveres do Estado, já que num conceito bem mais amplo, o direito à vida já é garantido independente da existência ou não de qualquer legislação. Numa análise filosófica, podemos observar que a vida não é simplesmente o oposto da morte, mas possui elemento atraente proporcional e diretamente ligado ao tempo. Noutras palavras, pode-se dizer que a vida possui dimensões temporais. Nascer, crescer, reproduzir, envelhecer e morrer.
O ciclo da vida ensinado nas escolas pelos estudiosos da biologia, senão a própria ciência que estuda a vida, merece uma percepção mais profunda, para então compreendermos o interesse do Estado na proteção da vida, mediante cuidados com a saúde.

Numa análise não muito profunda, pode-se afirmar que a vida é um processo que conduz o indivíduo do passado para o futuro, e se extingue pela morte. Há quem defenda que ela exista após essa linha tênue que separa o pleno funcionamento do organismo no encerramento de sua tarefa mundana. Entretanto, numa análise um pouco mais profunda, ainda no aspecto temporal, é mais seguro definir vida como um modelo que afeta o nível, a duração, a mudança, os limites e as orientações de se imaginar o mundo.

Isso é um paradigma entre o conceito de vida para a biologia e as ciências sociais. Antes ainda de adentrar no âmago da questão ao qual o texto se propõe, faz ainda necessário observarmos o significado de vida por meio das nomenclaturas, numa análise etimológica, senão pela própria confusão entre o termo e o conceito saúde em significância pelo cuidado com a própria vida.

No hebraico o termo vida (hayyim) não significa o estado dos que não ultrapassaram os limites mundanos pelo caminho da morte, mas sim, ao tornar saudável ou libertar do mal. Num conceito muito mais amplo e rico que os ideais ocidentais, para etimologia hebraica, vida significa chegar à plenitude, física, mental e religiosa. Tanto é verdade essa afirmativa, que na tradição bíblica significa força, sopro e respiração, diretamente ligada àqueles que inspiram e respiram, ou seja, vida em plena harmonia.

É desse conceito que tiramos melhor proveito para entendimento deste trabalho, vida como conjunto harmônico dos órgãos, trabalhando em sua plenitude, otimizando cada uma das funções a que foram desenvolvidos. Cuidar da saúde como forma de preservar a vida é o mesmo que resgatar os significativos originários, tanto da cultura oriental como da ocidental, tornando inabalável o elo entre tempo e universo, afinal, a vida está também ligada ao tempo.
Talvez até de forma inconsciente, o legislador brasileiro, ao elaborar um dos mais belos textos legais do mundo, senão a própria Constituição da República de 1988, dentre outras formas, privilegiou os cuidados para com a vida em plena observância da central razão de existir: a saúde como forma de evitar a morte e brindar à vida. Podemos observar, bem no início, onde os ideais do Contrato Social ainda estão por emergir, senão pela própria forma constitutiva, o legislador entabulou, como direito basilar e princípio que sustenta a república, a dignidade da pessoa humana.
Não precisa de qualquer instrução para perceber que a dignidade de uma pessoa está diretamente ligada a qualidade de vida que tem, marcando assim a saúde em boas condições como elemento primordial para defesa pelo Estado Brasileiro.

Seguindo de forma progressiva, no art. 6° também podemos verificar, de forma específica, a determinação constitucional pela garantia à saúde, numa forma, clara e objetiva, de personificar a dignidade humana, in verbis: “Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

Dentro da técnica jurídica, estes dois dispositivos seriam suficientes para garantir cuidados da saúde como forma de proteção da vida. Mas devido a sua importância, tanto pelo conceito da biologia como o estado distinto da morte, como aquele dado pela filosofia, como cordão condutor do tempo, o legislador ainda, mais especificamente, decidiu incluir essa preocupação em mais um momento importante do texto constitucional, no art. 196, veja: “Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
Este dispositivo mudou significativamente a vida, em todos os seus significativos, dos brasileiros e estrangeiros que moram no Brasil, senão pela própria impessoalidade do sistema.Pessoas com dificuldades de custear seus tratamentos, ou em virtude dos elevados custos, ou senão pela própria precariedade do sistema de saúde, buscam na Justiça a garantia de se fazer cumprir seu direito constitucional à saúde como forma protetiva da vida. O Poder Judiciário, que pode às vezes tardar, nessas pretensões não vem falhando, garantindo ao povo o direito aos tratamentos de saúde adequados e determinando ao governo que custeie seus remédios.
Nas grandes religiões, a vida é uma dádiva divina que iniciou com um sopro. Na bibliografia grega vida está ligada aos feitos heróicos de pessoas atléticas e sábias que desafiaram os Deuses. No Brasil, encontramos uma junção dessas proposituras, já que a
Constituição de 1988 é o resultado de lutas e reflexos que passam desde a Revolução Francesa até os resquícios do militarismo, do povo contra aqueles que se faziam acreditar deuses (com letra minúscula mesmo).
E se não é o bastante, sabendo que a saúde é dever do Estado, a precariedade para com os tratamentos ainda é uma constante nos noticiários, então o sopro divino que teria dado origem a tudo, é mais necessário agora do que nunca, senão quem está morta é a própria letra da Constituição.

Por Marco Túlio Elias Alves, Publicado no Informativo Consulex nº 32

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

SOLIDARIEDADE

 
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segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

JALECOS COMO FONTE DE CONTAMINAÇÃO.


Um estudo realizado por alunas da Pontifícia Universidade Católica (PUC-SP), apontou que os jalecos dos médicos e demais profissionais da área da saúde, indicados pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como equipamento de proteção individual pode ser fonte de contaminação. 
Das amostras analisadas, 95,83% estavam contaminadas com microorganismos como o Staphylococcus aureus, bactéria considerada um dos principais agentes de infecção hospitalar. 
O resultado do estudo mostrou que a pele da região do punho estava contaminada em 97,81% dos usuários de jaleco. Nos não usuários de jalecos com punho, a contaminação era de 93,75%. 
Em matéria na edição de domingo 02/01/2011, do Jornal O Popular, este problema foi levantado não somente sobre os estudos de percentuais da contaminação dos jalecos dos profissionais e das formas de microorganismos encontrados nas amostras, mas também pelo uso fora do local de trabalho como fonte de contaminação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), em sua norma regulamentadora NR-32, que trata da segurança e saúde em serviços de saúde, diz que “os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais”.
Mesmo com campanhas e normas estabelecidas pela ANVISA, ainda se vê um desfile dos profissionais utilizando jalecos e materiais de uso profissional como estetoscópios, próximos a hospitais, laboratórios e universidades. Com isso, aumentando o risco de infecção cruzada entre os profissionais e o paciente, assim tornando-os mais vulneráveis às infecções.
O jaleco consiste em proteção ao corpo e à vestimenta do profissional da área de saúde, ajudando a evitar eventuais contaminações. Ao se retirar do ambiente de trabalho, o profissional deve também desvestir o jaleco, evitando assim eventuais contaminações do ambiente de trabalho para a rua e também desta para o interior das instituições.
Logo, o melhor a ser feito é usar o bom senso e, quando não estiver trabalhando, deixar o jaleco no seu devido lugar.
A proteção do profissional da saúde e daqueles que dele necessitam depende do bom trabalho realizado, da responsabilidade e atenção dispensados em seu ambiente de trabalho. Portanto a mudança dos hábitos é fundamental para a segurança.


sábado, 1 de janeiro de 2011

Minha marca

A blogueira: Suzana Martins - 33 anos - Enfermeira, Especialista em Unidade de Terapia Neonatal e Pediátrica - Atualmente Gestora de Serviços de Enfermagem em instituição particular.

História da Enfermagem

Em seus primórdios tinha estreita relação com a maternidade, e era exclusivamente feita por mulheres. A enfermagem moderna, com a suas bases de rigor técnico e científico, começou a se desenvolver no século XIX, através de Florence Nightingale, que estruturou seu modelo de assistência depois de ter trabalhado no cuidado de soldados durante a guerra da Criméia. a sua assistência baseada em fatos observáveis prestou valiosa contribuição na recuperação dos moribundos, e iniciou uma nova vaga do conhecimento em enfermagem, através do caráter científico que lhe impunha. Caracteriza-se por efetuação de refistos clínicos, dando origem à implementação do, ainda atual, e mundialmente adaptado, processo clínico do doente.
A NANDA International, define o fenômeno da Enfermagem como sendo as respostas humanas a problemas reais e ou potenciais de saúde. (NANDA International, 1990)
A enfermagem tem atualmente buscado uma linguagem própria. Há uma iniciativa constantemente atualizada e editada pelo Conselho Internacional de Enfermeiras (ICN), designada por Classificação Internacional para a Prática de Enfermagem (CIPE). Esta classificação guia os enfermeiros na formulação de diagnósticos de enfermagem, planejamento das intervenções e avaliação dos resultados sensíveis aos cuidados de enfermagem. O material editado nesta CIPE é fruto do trabalho de várias associações que formulam as linguagens da enfermagem.
Existe também a Classificação de Diagnósticos da NANDA, um manual padronizado de diagnósticos de enfermagem, da NANDA International, no qual os diagnósticos reais e de risco são listados com suas características definidoras e seus fatores relacionados, uma estrutura diagnóstica que não se encontra em nenhuma outra linguagem de enfermagem.
Portanto, a enfermagem é um trabalho de perfeita ordem com responsáveis a serviço da saúde, implementando, desenvolvendo, coordenando serviços, havendo até certas e determinadas classes profissionais que lhe atribuem , com desdém, a manipulação dos serviços de saúde dado o elevado número de profissionais que se verificam, e pelo brilhantismo superior com que projetam novas configurações de políticas de saúde, com principal ênfase nas políticas de promoção da saúde. Destaca-se neste campo, a implementação de programas de vacinação que nasceram da enfermagem comunitária do arquipélago dos açores, implementada por enfermeiros açorianos e que rapidamente se estendeu ao portugal continental.
Nos dias de hoje, o enfermeiro licenciado em Portugal é visto como tendo uma das melhores formações na área da enfermagem a nível Mundial

O que é enfermagem?

Enfermagem é a arte de cuidar e a ciência cuja essência e especificidade é o cuidado ao ser humano, individualmente, na família ou em comunidade de modo integral e holístico, desenvolvendo de forma autônoma ou em equipe atividades de promoção, proteção, prevenção, reabilitação e recuperação da saúde. O conhecimento que fundamenta o cuidado de enfermagem deve ser construído na intersecção entre a filosofia, que responde à grande questão existêncial do homem, a ciência e tecnologia, tendo a lógica formal como responsável pela correção normativa e a ética, numa abordagem epistemológica efetivamente comprometida com a emancipação humana e evolução das sociedades.
No Brasil, o enfermeiro é um profissional de nível superior da área da saúde, responsável inicialmente pela promoção, prevenção e na recuperação da saúde dos indivíduos, dentro de sua comunidade. O enfermeiro é um profissional preparado para atuar em todas as áreas da saúde: assistencial, administrativa e gerencial.Na área educacional, exercendo a função de professor e mestre- preparando e acompanhando futuros profissionais de nível médio e de nível superior.Dentro da enfermagem, encontramos o auxiliar de enfermagem (nível fundamental) e o técnico de enfermagem, (nível médio) ambos confundidos com o enfermeiro, entretanto com funções distintas, possuindo qualificações específicas.
Na maioria dos países, (ex: Portugal) não existem estas subdivisões. O enfermeiro de cuidados gerais exerce todas as funções inerentes ao seu cargo, previsto na carreira de enfermagem, não existindo desta forma duvidas quanto à função de cada elemento da equipe multidisciplinar. Todos os enfermeiros possuem, pelo menos, uma licenciatura em ciencias de enfermagem.
Em Portugal, e de acordo com o Regulamento do Exercicio Profissional dos Enfermeiros (REPE), o "Enfermeiro é o profissional habilitado com um curso de enfermagem legalmente reconhecido, a quem foi atribuído um título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para a prestação de cuidados de enfermagem gerais ao indivíduo, família, grupos e comunidade, aos níveis da prevenção primária, secundária e terciária."

Prestam assistência ao paciente ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, empresas de grande porte, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando atendimento de enfermagem; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde junto à comunidade.
O enfermeiro está apto a prescrever, salvo com critérios de cada instituições que elaboram protocolos específicos com medicações padronizadas pelos médicos.